ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2024 - PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Registro de Preços para futura contratação de empresa habilitada para fornecimento de material odontológico à Secretaria Municipal de Saúde

29 de novembro de 2024

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 026/2024

 

Ref.PROCESSO 089/2024

PREGÃO ELETRÔNICO 039/2024

REGISTRO DE PREÇOS 26/2024

 

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA FORTES-MG, com sede na Praça Vicente Prata Mourão, 63, centro, na cidade de Oliveira Fortes MG, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.747.957/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Antônio Carlos de Oliveira, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, no Processo Administrativo nº. 089/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133 de 2021, Decreto Municipal nº. 922/2023 e em conformidade com as disposições a seguir:

 

FORNECEDOR REGISTRADO: PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES LTDApessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.700.587/0001-23, sediada na Rua Saira Ouro, n.º220, bairro Jardim Universidade, CEP.: 86.702-820, cidade Arapongas, neste ato representada por Vinicius Lopes Salvi, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG 10.865.451-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º078.204.279-14.

 

DO OBJETO

  1. A presente Ata tem por objeto é a Registro de Preços para futura contratação de empresa habilitada para fornecimento de material odontológico à Secretaria Municipal de Saúde, especificado(s) no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 039/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
  2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
  3. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: PRIORITTÁ PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI

Total lotes de itens e serviços R$ 560,00

 

Lote 51 - SABONETE LÍQUIDO 1 LITRO Sabonete líquido, aspecto físico viscoso perolado, com fragrância suave, acidez 8 a 9,5. Teor ativo de 14% a 16%, aroma suave. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Embalagem frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

 

Número

Nome Prod/Serv

Unidade

Quantidade

Valor

Total

Marca

51

SABONETE LÍQUIDO 1 LITRO Sabonete líquido, aspecto físico viscoso perolado, com fragrância suave, acidez 8 a 9,5. Teor ativo de 14% a 16%, aroma suave. Aplicação: para higienização e hidratação da pele. Embalagem frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde.

Litro

25,0000

22,4000

560,00

PREMISSE - sabo

 

 

Total Lote: R$ 560,00

 

  1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
  2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR
  3. O órgão gerenciador será o Município de Oliveira Fortes -MG
  4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

  1. VALIDADE DA ATA
  2. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme previsto no Termo de Referência.
  3. REVISÃO E CANCELAMENTO
  4. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
  5. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
  6. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
  7. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
  8. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
  9. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
  10. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
  11. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
  12. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
  13. O registro do fornecedor será cancelado quando:
  14. descumprir as condições da ata de registro de preços;
  15. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
  16. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
  17. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
  18. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  19. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
  20. por razão de interesse público; ou
  21. a pedido do fornecedor. 
  22. DAS PENALIDADES
  23. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
  24. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
  25. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
  26. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no Decreto Municipal nº.922/2023, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
  27. CONDIÇÕES GERAIS
  28. A fornecedora deverá realizar os fornecimentos necessários solicitados de segundas a sextas-feiras no horário de 08:00 às 16:00h (exceto feriado) após o envio das Ordens de fornecimento através de e-mails. Sendo o prazo MÁXIMO de entrega até 5 (cinco) dias úteis após o envio das Ordens.
  29. Os medicamentos deverão estar com data de validade superior a 06 (seis) meses, sendo o agente responsável pela fiscalização dos fornecimentos o representante da secretaria solicitante.
  30. As condições gerais do serviço/fornecimento, tais como os prazos para execução e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
  31. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:

8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

8.3.2.  contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o Menor preço por item válido ofertado para o mesmo item na fase de lances

8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

OLIVEIRA FORTES/MG, 28 de Novembro de 2024.

 

 

____________________________

Antônio Carlos de Oliveira

Prefeito Municipal - Contratante

 

 

____________________________

Prioritta Produtos Hospitalares Ltda

Cnpj: 29.700.587/0001-23- Contratada

 

 

Testemunhas:

 

Nome:__________________________________ CPF________________                

Nome:__________________________________ CPF________________                

 

 

   

   

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