ATA DE REGISTRO DE PREÇO SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
contratação de empresa habilitada para fornecimento de medicamentos em geral para distribuição gratuita na farmácia básica municipal, para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Oliveira Fortes/MG.

08 de May de 2023

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº19

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº080/2023.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2023.

 

Aos três dias do mês de maio de 2023, o Município de Oliveira Fortes, com sede à Praça Vicente Prata Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes, Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 17.747.957/0001-07, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos de Oliveira, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.

FORNECEDOR/DETENTORA:

SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.927.876/000167, situada na Est. Pedro Rosa da Silva, nº515, Bairro Residencial Park, cidade de Extrema/MG, CEP:37640-000, neste ato representado pelo Sr. Ricardo Vieira Cassiano, portador do CPF: 178.397.978-06e RG sob o nº 23.752.322-X, residente e domiciliado na Rua Valisere, nº46, Bairro Jardim do Carmo no município de Santo André/SP.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS

1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial Nº042/2023, julgado em 26/04/2023 e homologado em 03/05/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços visando à futura contratação de empresa habilitada para fornecimento de medicamentos em geral para distribuição gratuita na farmácia básica municipal, para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Oliveira Fortes/MG.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. A presente ata tem registrados os preços para a futura contratação de empresa habilitada para fornecimento de medicamentos em geral para distribuição gratuita na farmácia básica municipal, para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Oliveira Fortes/MG, de acordo com termo de referência e conforme tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRICAO

ABREV

MARCA

QTDE

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

1

ACETILCISTEÍNA 20MG/ ML FORMA FARMACÊUTICA, XAROPE

UNI

EMS G

500

R$5,45

R$2.725,00

4

ÁCIDO TRANEXÂMICO 250 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

1000

R$1,19

R$1.190,00

5

ÁGUA PARA INJEÇÃO, FORMA FARMACÊUTICA: AMPOLA INJETÁVEL COM 10 ML

UNI

FARMACE

1000

R$0,34

R$340,00

9

ALENDRONATO DE SODIO 70 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

ENDROSTAN - CELLERA

2000

R$0,21

R$420,00

19

AMITRIPTILINA 25MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

30000

R$0,039

R$1.170,00

23

AMOXICILINA 500 MG, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA

UNI

UNICHEM G

5040

R$0,25

R$1.260,00

28

AZITROMICINA 500 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

MEDQUIMICA G

3000

R$0,79

R$2.370,00

34

BROMAZEPAM 3 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

10000

R$0,099

R$990,00

35

BROMAZEPAM 6 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

10000

R$0,15

R$1.500,00

40

BROMOPRIDA 5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: AMPOLA INJETÁVEL

UNI

WASSER G

500

R$1,80

R$900,00

41

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA  + DIPIRONA 10MG/ML + 500MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: GOTAS FRASCO COM 20 ML

UNI

HIPOLABOR G

500

R$6,40

R$3.200,00

42

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA +  DIPIRONA 10 MG + 250 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

BELSPAN - BELFAR

10000

R$0,33

R$3.300,00

43

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG/ML + 500MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: AMPOLA INJETÁVEL

UNI

FARMACE G

500

R$2,50

R$1.250,00

44

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: AMPOLA INJETÁVEL

UNI

HYPOFARMA G

100

R$1,13

R$113,00

45

CAPTOPRIL 25 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

HIPOLABOR G

50000

R$0,03

R$1.500,00

46

CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL FRASCO 100 ML

FR

HIPOLABOR G

100

R$8,40

R$840,00

48

CARBONATO DE CÁLCIO + VITAMINA D 500 MG + 400 UI, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

CALCIONAN - UNICORP

15000

R$0,05

R$750,00

49

CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

OSSONAT - UNICORP

15000

R$0,05

R$750,00

50

CARBONATO DE LITIO 300 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

BILYIT - BIOLAB

8000

R$0,18

R$1.440,00

51

CARVEDILOL 12,5 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

12000

R$0,069

R$828,00

52

CARVEDILOL  25 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

E

6000

R$0,12

R$720,00

53

CARVEDILOL 3,125 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

E

12000

R$0,069

R$828,00

54

CARVEDILOL 6, 25 MG: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

E

6000

R$0,069

R$414,00

57

CEFTRIAXONA 1 G, FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL

F.A

BLAU G

100

R$3,54

R$354,00

65

CLONAZEPAM 2 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

48000

R$0,048

R$2.304,00

83

DEXAMETASONA 4 MG/ML: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO.

UNI

EMS G

5000

R$0,169

R$845,00

84

DEXAMETASONA 4 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2,5 ML

AMP

FARMACE G

100

R$2,20

R$220,00

86

DEXCLORFENIRAMINA 2 MG: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

HYSTIN - GEOLAB

3000

R$0,07

R$210,00

87

DIAZEPAM 10 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

SANTIAZEPAM - SANTISA

50000

R$0,059

R$2.950,00

89

DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

BELFAR G

15000

R$0,059

R$885,00

90

DICLOFENACO DE SÓDIO 75 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: AMPOLA INJETÁVEL

UNI

DICLOFARMA - FARMACE

400

R$1,14

R$456,00

95

DIPIRONA 500 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORA FRASCO GOTAS 20 ML

FR

FARMACE G

2000

R$1,80

R$3.600,00

96

DIPIRONA 500 MG: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

10000

R$0,129

R$1.290,00

99

DOBUTAMINA 12,5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 20 ML

AMP

HYPOFARMA G

100

R$10,00

R$1.000,00

100

DOMPERIDONA 10 MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

10000

R$0,069

R$690,00

103

ENALAPRIL 20 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

SANVAPRESS - HIPOLABOR

4000

R$0,06

R$240,00

107

FENITOINA 100 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

HIP

8000

R$0,09

R$720,00

114

FLUOXETINA 20 MG, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA

UNI

HIPOLABOR G

20000

R$0,074

R$1.480,00

117

GLIBENCLAMIDA 5 MG, FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

GLICONIL - MEDQUIMICA

15000

R$0,026

R$390,00

136

ISOSSORBIDA 5 MG: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO SUBLINGUAL

UNI

ISORDIL - SEM

600

R$0,25

R$150,00

137

IVERMECTINA 6 MG: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

LEVERCTIN - SEM

2000

R$0,299

R$598,00

146

LOSARTANA POTASSICA 50 MG: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO

UNI

PRATI G

60000

R$0,047

R$2.820,00

151

METILDOPA 250 MG: FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

10000

R$0,459

R$4.590,00

152

METILDOPA 500 MG: FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

8000

R$0,84

R$6.720,00

153

METOCLOPRAMIDA 10 MG: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

NOVOSL - HIPOLABOR

5000

R$0,06

R$300,00

159

MICONAZOL 20 MG/G: FORMA FARMACEUTICA: CREME VAGINAL BISNAGA 80 G, COMPONENTE: APLICADOR 5 G,

BISN

HIPOLABOR G

300

R$8,40

R$2.520,00

167

NORTRIPTILINA 25 MG, FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA

UNI

PAMELOR - CELLERA

5000

R$0,23

R$1.150,00

169

OMEPRAZOL 20 MG: FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA

UNI

HIPOLABOR G

60000

R$0,059

R$3.540,00

170

OMEPRAZOL 40 MG, FORMA FARMACÊUTICA: PÓ LIÓFILO PARA SOLUÇÃO INJETAVAL

UNI

BLAU G

100

R$7,30

R$730,00

172

PARACETAMOL + CODEÍNA 500 MG+ 30 MG: FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

AGUD - BIOLAB

5000

R$0,46

R$2.300,00

173

PARACETAMOL 200 MG/ML: FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL FRASCO 15 ML

FR

EMS G

500

R$1,50

R$750,00

174

PARACETAMOL 500 MG:FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

HIPOLABOR G

15000

R$0,08

R$1.200,00

175

PENTOXIFILINA 400 MG: FORMA FARMACÊUTICA, COMPRIMIDO

UNI

EMS G

3000

R$1,38

R$4.140,00

183

PROPRANOLOL 40 MG: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

SANPRONOL - HIPOLABOR

8000

R$0,03

R$240,00

187

SIMETICONA 40 MG: FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

UNI

ENTEROFTAL - PHARMASCIENC

10000

R$0,08

R$800,00

190

SINVASTATINA 20 MG: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO

UNI

EMS G

20000

R$0,09

R$1.800,00

197

SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO ELEMENTAR: FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO

UNI

ANEMIFER - PHARMASCIENCE

5000

R$0,04

R$200,00

202

ZOLPIDEM 10MG, FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO

CPRS

UNICHEM G

10000

R$0,239

R$2.390,00

203

ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG FORMULA FARMACEUTICA COMPRIMIDO

UNI

SALICETIL - BRASTERAPICA

10000

R$0,038

R$380,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

4.1. O faturamento será efetuado mensalmente ou de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à entrega, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito em conta de titularidade do fornecedor.

 

4.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.

 

02.09.01.10.301.0210.2065. 3.3.90.30.00 Manutenção Unidades Médicas e Postos de Saúde- Material De Consumo - 341/15000001002

02.09.01.10.303.0210.2076. 3.3.90.30.00 Aquisição de Medicamentos Para Doação a Carentes Material De Consumo 389/ 15000001002

02.09.01.10.303.0210.2077. 3.3.90.30.00 Manutenção das Atividades da Farmácia Para Todos - Material De Consumo 389 /15000001002

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

 

6.1. A Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES/MG, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.

 

CLÁSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

 

7.1– Os materiais objeto desta licitação serão entregues na (UBS) Unidade Básica de Saúde de Oliveira Fortes/MG, de forma parcelada, de acordo com a requisição do município, em horário comercial, mediante acompanhamento de servidor municipal autorizado, num prazo máximo de até 02 (dois) dias a contar da Ordem de Fornecimento.

 

7.2 - A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.

 

7.3- A entrega será feita ao Setor Competente no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.

 

7.4 - Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

 

7.5 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

 

7.6 - A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

 

7.7 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

 

7.7.1 – Os produtos oferecidos na licitação deverão contar com pelo menos 01 ano de validade.

7.7.2. No ato da entrega das mercadorias, serão requeridos 03 (três) dias úteis para conferência/assinatura da nota fiscal.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:

8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;

8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;

8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;

8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;

8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.

 

8.2. São obrigações do Município:

8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.

8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;

8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;

8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.

 

CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA

9.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e os preços registrados vigerão por um período de 12 meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES

10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

 

10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:

10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

10.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:

10.7.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:

I - Advertência por escrito;

II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos produtos da presente licitação alimentícios;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

 

11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.

 

11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:

12.1.1. Pelo Município:

a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;

c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.

 

12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:

 

a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.

12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

 

12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.

 

12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.

 

12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.

 

CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.

 

13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor de Compras, o qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

 

15.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.

 

15.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto Municipal.

 

15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Santos Dumont/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.

 

15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Oliveira Fortes/MG, 03 de Maio de 2023.

 

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