Aviso de Licitação
Contratação de empresa Habilitada para prestação de serviços de desinfestaç...
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº12
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 057/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023.
Aos quatro dias do mês de abril de 2023, o Município de Oliveira Fortes, com sede à Praça Vicente Prata Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes, Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 17.747.957/0001-07, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos de Oliveira, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR/DETENTORA:
COMERCIAL MORADA DA LUA LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.564.352/0001-93, sediada na Rua Cristiano de Souza, n.º 137, bairro Centro, CEP.:36255-000, cidade de Aracitaba-MG, neste ato representada por seu sócio-gerente Helio Amaral de Souza Sobrinho, brasileiro, sócio-gerente, portador da Carteira de Identidade RG n.º M-209708 – SSP MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 529.955.696-91,residente e domiciliado na Rua Cristiano de Souza , n.º 109, Centro, CEP.:36.255-000, Aracitaba/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 029/2023, Registro de preços, julgado em 29/03/2023 e homologado em 04/04/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços visando à Futura aquisição de madeiras, portas de madeira, janelas de madeira, forros e madeiras diversas para obras da prefeitura, em atendimento a secretaria de obras do município de Oliveira Fortes MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços visando à futura aquisição de madeiras, portas de madeira, janelas de madeira e forros para obras da prefeitura do município de Oliveira Fortes, de acordo com termo de referência e conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
ABREV |
MARCA |
QTDE |
VALOR LANCE |
VALOR TOTAL |
1 |
MADEIRA DE ROXINHO SERRADO PEÇAS 6X12 CM |
MTS |
1500 |
R$47,00 |
R$70.500,00 |
|
2 |
MADEIRA DE EUCALIPTO SERRADO PEÇAS 6X12 CM |
MTS |
3000 |
R$19,50 |
R$58.500,00 |
|
3 |
CAIBRO 4X6 DE ROXINHO |
MTS |
2000 |
R$19,80 |
R$39.600,00 |
|
4 |
CAIBRO 4X6 DE EUCALIPTO |
MTS |
3000 |
R$9,80 |
R$29.400,00 |
|
5 |
RIPA DE ROXINHO |
MTS |
2500 |
R$6,90 |
R$17.250,00 |
|
6 |
RIPA DE EUCALIPTO. |
MTS |
5000 |
R$2,90 |
R$14.500,00 |
|
7 |
TABUA DE PINUS DE 0,10 CM X 3M |
UNI |
500 |
R$12,00 |
R$6.000,00 |
|
8 |
TABUA DE PINUS DE 0,25 CM X 3M |
UNI |
1000 |
R$28,75 |
R$28.750,00 |
|
9 |
TABUA DE PINUS DE 0,20 CM X 3M |
UNI |
1000 |
R$23,50 |
R$23.500,00 |
|
10 |
PRANCHÃO DE EUCALIPTO 6X30 X 3M |
UNI |
500 |
R$96,00 |
R$48.000,00 |
|
11 |
PEÇAS DE EUCALIPTO ROLIÇO TRATADA 200 MM A 300 MM X 6M |
UNI |
1000 |
R$80,00 |
R$80.000,00 |
|
12 |
MOURÕES DE EUCALIPTOS IMUNIZADA 8 X 10 CM DIAMETRO |
UNI |
500 |
R$14,70 |
R$7.350,00 |
|
13 |
JANELAS ALMOFADADAS MADEIRA DE LEI 1X1 (COMPLETA) |
UNI |
30 |
R$387,00 |
R$11.610,00 |
|
14 |
JANELAS ALMOFADADAS MADEIRA DE LEI 1X1,20 (COMPLETA) |
UNI |
30 |
R$418,00 |
R$12.540,00 |
|
15 |
JANELAS ALMOFADADAS MADEIRA DE LEI 1,20X1,50 (COMPLETA) |
UNI |
30 |
R$476,00 |
R$14.280,00 |
|
16 |
PORTA ALMOFADADA MADEIRA DE LEI 60 X 2,10 |
UNI |
25 |
R$380,00 |
R$9.500,00 |
|
17 |
PORTA ALMOFADADA MADEIRA DE LEI 70 X 2,10 |
UNI |
25 |
R$435,00 |
R$10.875,00 |
|
18 |
PORTA ALMOFADADA MADEIRA DE LEI 80 X 2,10 |
UNI |
25 |
R$440,00 |
R$11.000,00 |
|
19 |
PORTA LISA 70 X 2,10 |
UNI |
20 |
R$180,00 |
R$3.600,00 |
|
20 |
MARCO DE PORTA MADEIRA DE LEI. |
UNI |
100 |
R$230,00 |
R$23.000,00 |
|
21 |
FORRO |
MTS |
2000 |
R$30,00 |
R$60.000,00 |
|
22 |
RODA FORRO PEÇAS 6M |
UNI |
500 |
R$19,80 |
R$9.900,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. O faturamento será efetuado mensalmente de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à entrega, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito em conta de titularidade do fornecedor.
4.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.
02.10.01.15.122.0052.2080.3.3.90.30.00- Manutenção Atividades Sec. Mun. de Obras Públicas – Material de Consumo; 418/15000000000
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES/MG, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer de acordo com as autorizações de compras emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Oliveira Fortes.
7.2. Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo de 02 (dois) dias para entrega dos produtos, em local indicado pela administração, dentro do horário de 09:00 horas até às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
7.3. No ato da entrega das mercadorias, serão requeridos 03 (três) dias úteis para conferência/assinatura da nota fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:
8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;
8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;
8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;
8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;
8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
8.2. São obrigações do Município:
8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.
8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;
8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo fornecedor por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:
10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
10.7.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos produtos;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
12.1.1. Pelo Município:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.
12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor de Compras, o qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto Municipal.
15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Santos Dumont/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.
15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
OLIVEIRA FORTES/MG, 04 DE ABRIL DE 2023.
________________________________
Antônio Carlos de Oliveira
Prefeito Municipal - Contratante
________________________________
Comercial Morada Da Lua Ltda
CNPJ: 05.564.352/0001-93 -Contratada
Testemunhas:
Nome:_____________________________CPF-___________________
Nome:_____________________________CPF-___________________
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