ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Registro de Preços para futura Contratação de empresa habilitada para fornecimento de Pneus novos, Câmaras e Protetores para manutenção dos veículos e máquinas pertencentes a frota do Município de Oliveira Fortes/MG

05 de April de 2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 18

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº041/2023.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2023.

 

Aos cinco dias do mês de abril de 2023, o Município de Oliveira Fortes, com sede à Praça Vicente Prata Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes, Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 17.747.957/0001-07, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos de Oliveira, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.

FORNECEDOR/DETENTORA:

Del Rey Pneus Comercio Atacadista Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 40.676.733/0001-65, sediada na Rua Professor João Batista Santiago, N°49 – Bairro Jardim América, CEP.: 36180-000, cidade de Rio Pomba/MG, neste ato representado pelo Procurador Sr. Sandro Alves da Silva, brasileiro portador da Carteira de Identidade nº M-770148 SSP/MG, inscrito no CPF sob o 006.327.796-11, residente e domiciliado na Rua Dr. Queiroz, nº156, bairro Rosario, cidade de Rio Pomba/MG.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS

 

1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial Nº 014/2023 no Registro de preços, julgado em 24/03/2023 e homologado em 05/04/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para futura Contratação de empresa habilitada para fornecimento de Pneus novos, Câmaras e Protetores para manutenção dos veículos e máquinas pertencentes a frota do Município de Oliveira Fortes/MG.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1. A presente ata tem registrados os preços para Contratação de empresa habilitada para fornecimento de Pneus novos, Câmaras e Protetores para manutenção dos veículos e máquinas pertencentes a frota do Município de Oliveira Fortes/MG, de acordo com termo de referência e conforme tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRICAO DO ITEM

ABREV

MARCA

QTDE

VALOR

 UNIT.

VALOR

TOTAL

1

PNEU 195/60 R15 88H, TEMPERATURA "A", TRAÇÃO "A", TREADWEAR 420

UNI

DUNLOP

20

R$610,00

R$12.200,00

2

PNEU 205/70R15C 106R

UNI

FALKEN

20

R$900,00

R$18.000,00

3

PNEU 215/65R16 C 109T

UNI

PIRELLI

20

R$1.050,00

R$21.000,00

4

PNEU 185/65 R14 86T, TEMPERATURA "A", TRAÇÃO "A", TREADWEAR 420..

UNI

DUNLOP

40

R$560,00

R$22.400,00

5

PNEU 175/70 R14  84T, TEMPERATURA "A", TRAÇÃO "A", TREADWEAR 420

UNI

DUNLOP

40

R$560,00

R$22.400,00

6

PNEU 185R14C 102R

UNI

FALKEN

40

R$770,00

R$30.800,00

7

PNEU 215/50R17 91V, TEMPERATURA "A" TRAÇÃO "A", TREADWEAR 260..

UNI

DUNLOP

20

R$920,00

R$18.400,00

8

PNEU 195/65 R15 91H, TEMPERATURA A , TRAÇÃO "A", TREADWEAR 420

UNI

DUNLOP

20

R$670,00

R$13.400,00

9

PNEU 175/65 R14 82T, TEMPERATURA "A", TRAÇÃO "A", TREADWEAR 420

UNI

DUNLOP

30

R$480,00

R$14.400,00

10

PNEU 90/90 - 18

UNI

TECHNIC

5

R$300,00

R$1.500,00

11

PNEU 80/100 -18

UNI

TECHNIC

5

R$280,00

R$1.400,00

12

PNEU 225/70R17 110Q, PARA USO ASFALTO/TERRA

UNI

PIRELLI

20

R$1.400,00

R$28.000,00

13

PNEU 215/75 R17.5 INDICE DE CARGA/ VELOCIDADE 126/124K, PROFUNDIDADE DO SULCO 13.5MM, DESTINADO AO EIXO TRATIVO E DIRECIONAL, USO EM ESTRADA MISTA (ASFALTO/TERRA)

UNI

PIRELLI

30

R$1.440,00

R$43.200,00

14

PNEU 205/75R16C 110R

UNI

FALKEN

16

R$1.060,00

R$16.960,00

15

PNEU 225/65 R16C 112R

UNI

GOODYEAR

30

R$1.110,00

R$33.300,00

16

PNEU BORRACHUDO 275/80 R22.5, INDICE DE CARGA/VELOCIDADE 149/146L, PROFUNDIDADE DO SULCO 20.5MM, DESTINADO AO EIXO TRATIVO, USO EM ESTRADA MISTA (ASFALTO/TERRA).

UNI

ANTEO

40

R$3.300,00

R$132.000,00

17

PNEU BORRACHUDO 10.00 R20, INDICE DE CARGA/VELOCIDADE 146/143K, PROFUNDIDADE DO SULCO 20MM, DESTINADO AO EIXO TRATIVO, USO EM ESTRADA MISTA (ASFALTO/TERRA), USO COM CÂMARA

UNI

SESTANTE

40

R$3.140,00

R$125.600,00

18

PNEU 7.50R16 RADIAL INDICE DE CARGA/VELOCIDADE 121/120L, PROFUNDIDADE DE SULCO 11.0MM, DESTINADO AO EIXO TRATIVO E DIRECIONAL, USO EM ESTRADA MISTA (ASFALTO/TERRA).

UNI

PIRELLI

40

R$1.640,00

R$65.600,00

19

PNEU 17.5 - 25 12 LONAS (G-2/L-2), SEM CAMARA, CARCAÇA DIAGONAL

UNI

PIRELLI

6

R$6.000,00

R$36.000,00

20

PNEU AGRICOLA 18.4-30 12 LONAS, COM CAMARA, CARCAÇA DIAGONAL

UNI

ANTEO

10

R$5.500,00

R$55.000,00

21

PNEU AGRICOLA 12.4- 24 10 LONAS, COM CAMARA, CARCAÇA DIAGONAL

UNI

PIRELLI

10

R$2.900,00

R$29.000,00

22

PNEU 12-16.5 10 LONAS, SEM CÂMARAS, CARCAÇA DIAGONAL

UNI

PIRELLI

10

R$1.820,00

R$18.200,00

23

PNEU 19.5 L- 24 12 LONAS SEM CAMARA, CARCAÇA DIAGONAL

UNI

PIRELLI

10

R$5.520,00

R$55.200,00

24

PNEU 14.00-24  12 LONAS, SEM CÂMARA, CARCAÇA DIAGONAL

UNI

PIRELLI

10

R$5.370,00

R$53.700,00

25

PNEU 215/75 R17.5 INDICE DE CARGA/VELOCIDADE 126/124M, PROFUNDIDADE DO SULCO 13MM, DESTINADO AO EIXO TRATIVO E DIRECIONAL, USO EM ESTRADA MISTA (ASFALTO/TERRA)

UNI

PIRELLI

20

R$1.440,00

R$28.800,00

26

PNEU 235/65 R16C INDICE DE CARGA 115 INDICE DE VELOCIDADE R

UNI

GOODYEAR

60

R$969,50

R$58.170,00

27

PNEU 225/65 R17 INDICE DE CARGA 106 INDICE DE VELOCIDADE H

UNI

DUNLOP

24

R$1.370,00

R$32.880,00

28

PNEU 235/75 R17.5

UNI

PIRELLI

20

R$1.529,99

R$30.599,80

29

CÂMARA 12 - 16.5

UNI

GPNEUS

20

R$140,00

R$2.800,00

30

CÂMARA 19.5 X 24

UNI

FLEXEN

20

R$520,00

R$10.400,00

31

CÂMARA 7.50-16

UNI

PROMETEC

40

R$110,00

R$4.400,00

32

CÂMARA 10.00-20

UNI

GPNEUS

40

R$210,00

R$8.400,00

33

PROTETOR 10.00-20

UNI

ECOBOR

40

R$85,00

R$3.400,00

34

PROTETOR  7.50-16

UNI

ECOBOR

40

R$49,00

R$1.960,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

 

4.1. O faturamento será efetuado mensalmente de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à entrega, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito em conta de titularidade do fornecedor.

4.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.

 

02.01.01.04.122.0052.2016.3.3.90.30.00- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito - Material de Consumo - 75/15000000000;

02.10.01.15.122.0052.2080.3.3.90.30.00- Manutenção Atividades Sec. Mun. de Obras Públicas- Material De Consumo. 418/15000000000;

02.10.01.15.452.0504.2082.3.3.90.30.00- Manutenção das Atividades da Limpeza Pública Municipal- Material De Consumo. 434/15000000000

02.11.01.26.782.0710.2088.3.3.90.30.00- Manutenção Atividades Serv. de Estradas Vicinais- Material De Consumo 469/15000000000

02.09.01.10.302.0210.2069.3.3.90.30.00- Manutenção ATiv. do Programa Municipal Transporte de Doentes- Material De Consumo. 372/16210000000; 15000001002

02.09.01.301.0203.2063.3.3.90.30.00- Manutenção Prog. Médico Saúde da Familia – ESF- Material De Consumo. 372/16210000000; 15000001002

02.09.01.10.122.0052.2059.3.3.90.30.00- Manutenção Adm. Secretaria Municipal de Saúde-Material De Consumo. 302/16210000000; 15000001002

02.06.01.12.361.0407.2052.3.3.90.30.00- Manut. Transporte Escolar Ensino Fundamental-Material De Consumo-256/ 15000001001; 15400000000

02.12.01.20.606.0645.2090.3.3.90.30.00- Programa de Incentivo ao Produtor Rural-Material De Consumo 485/ 15000000000

02.14.01.08.244.0052.2099.3.3.90.30.00- Manutenção Atividades da Sec. Municipal de Assist. Social- Material De Consumo. 527/15000000000

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

6.1. A Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES/MG, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

7.1. A entrega dos produtos da presente licitação deverá ocorrer de acordo com as autorizações de compras emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Oliveira Fortes.

7.2. Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo de 02 (dois) dias para entrega dos produtos, em local indicado pela administração, dentro do horário de 09:00 horas até às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

7.3. No ato da entrega das mercadorias, serão requeridos 03 (três) dias úteis para conferência/assinatura da nota fiscal.

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:

8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;

8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;

8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;

8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;

8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.

8.2. São obrigações do Município:

8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.

8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;

8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;

8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.

CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA

9.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo fornecedor por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES

10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:

10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

10.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:

10.7.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:

I - Advertência por escrito;

II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos produtos da presente licitação alimentícios;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.

11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:

12.1.1. Pelo Município:

a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;

c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.

12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:

a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.

12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.

12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.

12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.

13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor de Compras, o qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

15.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.

15.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto Municipal.

15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Santos Dumont/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.

15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

OLIVEIRA FORTES/MG, 05 DE ABRIL DE 2023.

 

____________________________________________

Antônio Carlos de Oliveira Contratada

Prefeito Municipal

 

___________________________________________

Del Rey Pneus Comercio Atacadista Ltda

 CNPJ/MF 40.676.733/0001-65

 

 

Testemunhas:

 

Nome:_______________________ CPF:__________________          

Nome:_______________________ CPF:__________________           

 

 

 

   

   

ARQUIVO PDF

COMPARTILHE O LINK DA MATÉRIA

    

Últimas Notícias Prefeitura de Oliveira Fortes - MG

Aviso de Licitação

Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de gêneros alimentíci...