Ata de Registro de Preços nº 08 - ANTÔNIO MARCOS FERNANDES – ME
Aquisição de Material de Construção

10 de March de 2023

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº08/2023

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº022/2023.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023.

 

Aos sete dias do mês de março de 2023, o Município de Oliveira Fortes, com sede à Praça Vicente Prata Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes, Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 17.747.957/0001-07, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos de Oliveira, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.

FORNECEDOR/DETENTORA:

ANTÔNIO MARCOS FERNANDES – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.190.347/0001-96, sediada na Praça Vicente de Prata Mourão, n.º 57, bairro centro, CEP: 36.250-000 cidade Oliveira Fortes MG, neste ato representada por seu sócio-gerente Antônio Marcos Fernandes, brasileiro, sócio-gerente, portador da Carteira de Identidade RG n.º MG 10.329.251, inscrito no CPF/MF sob o n.º 029.263.666-04, residente e domiciliado na Praça Vicente Prata Mourão, n.º 57, CEP: 36.250-000, Oliveira Fortes/MG.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS

 

1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial Nº 07/2023,forma Registro de preços, julgado em 01/03/2023 e homologado em 07/03/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para futura contratação de empresa habilitada visando o fornecimento de material de construção para atender a demanda das secretarias do município de Oliveira Fortes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1. A presente ata tem registrados os preços para futura contratação de empresa habilitada visando o fornecimento de material de construção para atender a demanda das secretarias do Município de Oliveira Fortes, de acordo com termo de referência e conforme tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

ABREV

MARCA

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

1

ARAME RECOZIDO - 18 - 1,25MM

KG

OPER

500

R$18,80

R$9.400,00

2

AREIA GROSSA LAVADA

M3

AREIAN

400

R$145,00

R$58.000,00

3

AREIA MEDIA LAVADA.

M3

AREIAN

300

R$145,00

R$43.500,00

4

AREIA FINA LAVADA.

M3

AREIAN

300

R$145,00

R$43.500,00

8

BOBINA GALVANIZADA CALHA RUFO ALGEROSA 50CM X 10MTS

UNI

AÇOTEL

15

R$330,00

R$4.950,00

9

BOBINA GALVANIZADA CALHA RUFO ALGEROSA 60CM X 10MTS

UNI

AÇOTEL

15

R$400,00

R$6.000,00

10

BLOCOS 40 X 20 X10

UNI

CRISTO REI

15000

R$2,80

R$42.000,00

13

BRITA: 01.

M3

CENTRAL

500

R$230,00

R$115.000,00

14

CAL PARA MASSA PACOTE :15 KG

UNI

NEVADA

1000

R$16,00

R$16.000,00

15

CAL PARA PINTURA PACOTE :7 KG

UNI

NEVADA

200

R$12,00

R$2.400,00

18

CIMENTO CP II F ARI: 50KG

UNI

MONTES CLAROS

2000

R$35,00

R$70.000,00

24

PERFIL U ENRIJECIDO:100MM X 40MM X 6M

UNI

GERDAU

200

R$210,00

R$42.000,00

25

PERFIL U ENRIJECIDO :75MM X 25MM X 6M

UNI

GERDAU

200

R$180,00

R$36.000,00

26

PERFIL U:100MM X 40MM X 6M

UNI

GERDAU

100

R$187,00

R$18.700,00

27

PERFIL U 75MM X 25MM X 6M

UNI

GERDAU

100

R$155,00

R$15.500,00

28

PEDRA MARROADA .

M3

CENTRAL

100

R$235,00

R$23.500,00

29

PÓ DE PEDRA ( COM BRITA 0) .

M3

CENTRAL

300

R$230,00

R$69.000,00

31

REBOMASSA 20 KG

UNI

EXTRAFILTRO

1200

R$7,00

R$8.400,00

32

SAIDA DE CALHA DE 0,75 MM

UNI

ONDAPLUS

250

R$10,50

R$2.625,00

35

TELHA ONDULADA 1,10X5MMX2,44 ( FIBROCIMENTO)

UNI

ETERNIT

1000

R$72,00

R$72.000,00

37

TELHA GALVALUME (GALVANIZADA): 5 BICAS 6 MTS

M2

AÇOTEL

1000

R$49,00

R$49.000,00

38

TELHA FIBRA TRANSLÚCIDA INCOLOR 2.44X1,1M

UNI

FORTLEV

100

R$170,00

R$17.000,00

40

TELHA COLONIAL EM PVC 28X86 CM CERÂMICA

UNI

FORTELV

200

R$120,00

R$24.000,00

41

VERGALHÃO 4.2MM 12 M

UNI

GERDAU

1000

R$14,50

R$14.500,00

42

VERGALHÃO 5.0MM 12M

UNI

GERDAU

1200

R$19,20

R$23.040,00

43

VERGALHÃO 6.0MM 12 M (1/4)

UNI

GERDAU

1000

R$25,50

R$25.500,00

46

VERGALHÃO 12MM 12M

UNI

GERDAU

200

R$84,00

R$16.800,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

 

4.1. O faturamento será efetuado mensalmente de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à entrega, mediante cheque

nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito em conta de titularidade do fornecedor.

4.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.

 

02.10.01.15.122.0052.2080.3.3.90.30.00 - Manutenção Atividades Sec. Mun. de Obras Públicas - Material De Consumo – 418/ 15000000000;

02.16.01.16.482.0125.2114. 3.3.90.32.00 - Mat, Bem Ou Serv P/ Dist Gratuita 585/ 15000000000.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

 

6.1. A Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES/MG, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.

 

CLÁSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

 

7.1. A entrega dos produtos da presente licitação deverá ocorrer de acordo com as autorizações de compras emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Oliveira Fortes.

7.2. Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo de 02 (dois) dias para entrega dos produtos, em local indicado pela administração, dentro do horário de 09:00 horas até às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

7.3. No ato da entrega das mercadorias, serão requeridos 03 (três) dias úteis para conferência/assinatura da nota fiscal.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:

8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;

8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;

8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;

8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;

8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.

8.2. São obrigações do Município:

8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.

8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;

8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;

8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

 

 

8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.

 

CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA

 

9.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo fornecedor por um período de 12 meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES

 

10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:

10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

10.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:

10.7.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

 

11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:

 

I - Advertência por escrito;

II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos produtos da presente licitação alimentícios;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.

11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

12.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:

12.1.1. Pelo Município:

a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;

c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.

12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:

a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.

12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.

12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.

12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.

 

CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

 

13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.

13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

 

14.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor de Compras, o qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

15.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

15.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.

15.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto Municipal.

15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Santos Dumont/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.

15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

 

OLIVEIRA FORTES/MG,07 DE MARÇO DE 2023.

 

__________________________

Antônio Carlos de Oliveira

Prefeito Municipal – Contratante

 

 

__________________________

Antônio Marcos Fernandes – Me

CNPJ: 13.190.347/0001-96–Contratada

 

 

 

Testemunhas:

 

Nome:__________________________________ CPF________________                

Nome:__________________________________ CPF________________                

 

 

 

 

 

 

 

 

   

   

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