Ata de Registro de Preços nº 07-MERCADO COSTA E COSTA LTDA. - ME
Aquisição de Generos Alimentícios

10 de March de 2023

 

 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº07/2023

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº020/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023.

 

Aos seis dias do mês de Março de 2023, o Município de Oliveira Fortes, com sede à Praça Vicente Prata Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes, Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 17.747.957/0001-07, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos de Oliveira, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.

FORNECEDOR/DETENTORA:

MERCADO COSTA E COSTA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.776.467/0001-56, sediada na Av. Ibraim Ribeiro Fernandes, n.º 40, bairro centro, CEP: 36.250-000 cidade Oliveira Fortes MG, neste ato representada por seu sócio-gerente Arivaldo Rodrigues Costa, brasileiro, sócio-gerente, portadorda Carteira de Identidade RG n.º M1.063.545, inscrita no CPF/MF sob o n.º 048.331396-34, residente e domiciliado na Praça Vicente Prata Mourão, n.º 32, CEP: 36.250-000, Oliveira Fortes/MG.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS

1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial Nº05/2023, julgado em 08/03/2023 e homologado em 06/03/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das Escolas da Rede Municipal de Ensino e a diversos setores da Prefeitura Municipal, cujas especificações e quantidades encontram-se no Anexo I deste Edital

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. A presente ata tem registrados os preços para a futura contratação de empresa habilitada para fornecimento gêneros alimentícios para atender a merenda das Escolas da Rede Municipal de Ensino e a diversos setores da Prefeitura Municipal, de acordo com termo de referência e conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

ABREV

MARCA

QTDE

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

1

ACÉM, CARNE BOVINA, COR AVERMELHADA, LIVRE DE IMPUREZAS, MOFOS E PARTES ESTRAGADAS, EMBALADA EM PACOTE DE 2 KG,  (RESFRIADA) CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DE 60 DIAS.

KG

CRUZEIRO DO SUL

420

R$31,50

R$13.230,00

4

AÇUCAR REFINADO PACOTE DE 1 KG

UNI

CARAVELA

41

R$5,10

R$209,10

7

AMENDOIM PCT. 500GRS.

PCTE

CAMPO BOM

65

R$9,00

R$585,00

9

ARROZ TIPO 1, COR BRANCA, LONGO FINO, COM RENDIMENTO MAIOR E APÓS COZIMENTO FIQUE SOLTINHO, SEM IMPUREZAS, PACOTE 5 KG .

PCTE

SEPE

858

R$21,89

R$18.781,62

10

AVEIA EM FLOCOS FINA, PACOTE C/ 200 GR.

PCTE

QUAKER

230

R$6,50

R$1.495,00

11

AVEIA EM FLOCOS FINA SEM GLÚTEN. PACOTE C/ 200 GR

PCTE

QUAKER

40

R$7,00

R$280,00

12

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM. ACIDEZ <0,2%, ÍNDICE DE PERÓXIDOS <20MRQ/KG, EXTINSÃO ESPECIFICADA NO ULTRAVIOLETA A: 270NM <0,22, 232NM <2,50, DELTA K < 0,01. (EMBALAGEM DE 500 ML).

VD

GALO

65

R$29,50

R$1.917,50

13

AZEITONA SEM CAROÇO - EMBALAGEM EM VIDRO DE 780 GR, APÓS DRENADO 400 GR.

VD

RIVOLI

200

R$22,48

R$4.496,00

15

BATATA INGLESA, LIVRE DE IMPUREZAS, SEM APRESENTAR PARTES ESTRAGADAS OU MOFADAS, TAMANHO MÉDIO, APROPRIADA AO CONSUMO.

KG

NACIONAL

1520

R$6,25

R$9.500,00

18

BIFE DE HAMBÚRGUER: CARNE BOVINA, INDUSTRIALIZADO.

UNI

PIF PAF

1500

R$1,45

R$2.175,00

22

BOMBOM  - CX COM 250 GRAMAS

CX

GAROTO

2000

R$13,60

R$27.200,00

23

CAFÉ EXTRA FORTE, GRÃOS TORRADOS E MOÍDOS, SELECIONADOS, SABOR E COR CARACTERÍSTICOS, SEM IMPUREZAS, PACOTE DE 500 GR.(NECESSARIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA)

PCTE

MINEIRO

1960

R$11,20

R$21.952,00

24

CAIXA DE CHOCOLATE WAFER RECHEADO 126 GRAMAS ( CAIXA COM 16 UNIDADES)

CX

BIS

1500

R$8,20

R$12.300,00

28

CANJIQUINHA DE MILHO GRANULADO, COR AMARELA, SEM IMPUREZAS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO - 500 GR.

PCTE

PEREIRA

340

R$3,05

R$1.037,00

29

CARNE MOÍDA BOVINA FRESCA, PROVENIENTE DO ACÉM, EMBALADA EM PACOTE DE 1 KG, COR AVERMELHADA, LIVRE DE IMPUREZAS, MOFOS E PARTES ESTRAGADAS, (RESFRIADA) CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DE 60 DIAS

KG

CRUZEIRO DO SUL

1200

R$35,00

R$42.000,00

30

CARNE BOVINA FRESCA, PEDAÇO ROVENIENTE DO MUSCULO, EMBALADA EM PACOTE DE 2 KG, COR AVERMELHADA, RESFRIADA, LIVRE DE IMPUREZAS, MOFOS E PARTES ESTRAGADAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGUISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DE 60 DIAS

KG

CRUZEIRO DO SUL

820

R$34,00

R$27.880,00

31

CARNE SUINA FRESCA DE COSTELA, PEDAÇO, COM OSSO, EMBALADA EM PACOTE DE 2KG, COR AVERMELHADA, LIVRE DE IMPUREZAS, MOFOS E PARTES ESTRAGADAS, RESFRIADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DE 60 DIAS.

KG

CRUZEIRO DO SUL

720

R$25,50

R$18.360,00

32

CARNE SUÍNA FRESCA, PEDAÇO, PROVENIENTE DO PERNIL TRASEIRO SEM OSSO, EMBALADA EM PACOTE DE 2 KG, COR AVERMELHADA, LIVRE DE IMPUREZAS, MOFOS E PARTES ESTRAGADAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. NÃO T

KG

CRUZEIRO DO SUL

520

R$24,00

R$12.480,00

33

CARNE SUÍNA FRESCA, PEDAÇO, PROVENIENTE DO LOMBO SEM OSSO, EMBALADA EM PACOTE DE 2 KG, COR AVERMELHADA, LIVRE DE IMPUREZAS, MOFOS E PARTES ESTRAGADAS, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. NÃO PODERÁ SER.

KG

CRUZEIRO DO SUL

520

R$25,50

R$13.260,00

36

CHANTILLY TIPO CREME EM FORMA LÍQUIDA, EMBALAGEM CARTONADA - 1 LITRO.

EMB

CHANTY

100

R$21,20

R$2.120,00

37

CHOCOLATE GRANULADO - PCT C/ 150 GRAMAS

PCTE

DORI

108

R$4,20

R$453,60

39

COCO RALADO EM FLOCOS, SEM AÇÚCAR (100 GR)

PCTE

DUCOCO

110

R$6,63

R$729,30

42

DOCE: ABACAXI EM CALDA, LATA 400 GR DRENADO

LATA

OLÉ

50

R$20,30

R$1.015,00

43

DOCE: AMEIXA EM CALDA, LATA 150 GR.

LATA

OLÉ

80

R$20,10

R$1.608,00

44

DOCE DE LEITE 800 GRAMAS

UNI

OLÉ

110

R$22,00

R$2.420,00

46

EXTRATO DE TOMATE: FONTE DE FIBRAS E VITAMINAS. INGREDIENTES: TOMATE, SAL, AÇUCAR, NÃO CONTENDO GLUTEM.

LATA

ELEFANTE

1100

R$7,25

R$7.975,00

47

FARINHA DE MANDIOCA TORRADA- PCT DE 1 KG

PCTE

CAMPO BOM

380

R$8,32

R$3.161,60

51

FAROFA TEMPERADA DE MANDIOCA PRONTA (500 GR)

PCTE

YOKI

185

R$7,99

R$1.478,15

52

FAROFA TEMPERADA DE MILHO PRONTA (500 GR)

PCTE

YOKI

160

R$7,80

R$1.248,00

56

GORDURA VEGETAL, PACOTE 500 GR.

PCTE

PRIMOR

24

R$15,00

R$360,00

57

GRANULADO COLORIDO (100 GRS)

PCTE

DORI

100

R$4,36

R$436,00

59

IOGURTE, A BASE DE POLPA DE FRUTAS, NÃO PODENDO SER BEBIDA LÁCTEA. - EMBALAGEM DE 01 LITRO

LT

VIGOR

1600

R$9,98

R$15.968,00

65

LINGUIÇA DE GOMO SUINA - EMBALADA EM PACOTE DE 1KG, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

KG

PIF PAF

520

R$20,48

R$10.649,60

69

MACARRÃO ESPAGUETE Nº 08, SEM GLÚTEN

KG

DON SAPORE

10

R$11,50

R$115,00

70

MACARRÃO MASSA CORTADA SEM GLÚTEN - PADRE NOSSO

KG

DON SAPORE

10

R$11,50

R$115,00

73

MARGARINA COM SAL, CREMOSA, A BASE DE ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E INTERESTERIFICADOS, ÁGUA, SAL, LEITE EM PÓ RECONSTITUÍDO, VIT. A (15.000UI/KG), EMBALAGEM 500 GR. ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA DE SOJA.

EMB

CLAYBOM

375

R$7,60

R$2.850,00

74

MASSA PREPARADA PARA BOLO, SABORES VARIADOS, PACOTE 400 GR

PCTE

VILMA

800

R$5,25

R$4.200,00

75

MASSA PREPARADA PARA BOLO, SABORES VARIADOS SEM GLÚTEN, PACOTE 400 GR.

PCTE

VILMA

10

R$9,00

R$90,00

76

MILHO PARA PIPOCA, SEM IMPUREZAS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO, PACOTE 500 GR.

PCTE

PEREIRA

240

R$4,69

R$1.125,60

77

MILHO VERDE EM CONSERVA, LATA 280G - 200 GR DRENADO

LATA

QUERO

810

R$4,00

R$3.240,00

79

MUSSARELA DE LEITE DE VACA FATIADA COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

KG

ARMAZEM DO QUEIJO

600

R$40,00

R$24.000,00

81

OREGANO - PCT 10 GRAMAS

PCTE

PIRATA

102

R$2,40

R$244,80

83

OVOS DE GALINHA FRESCOS BRANCO - CARTELA COM 30 UNIDADES

UNI

MANTIQUEIRA

180

R$19,90

R$3.582,00

89

PRESUNTO FATIADO, CARNE SUÍNA, ÁGUA, SAL, PROTEÍNA DE SOJA, AÇÚCAR, REGULADOR DE ACIDEZ.

KG

PIF PAF

550

R$23,25

R$12.787,50

90

QUEIJO FRESCAL DE LEITE DE VACA INTEGRAL PASTEURIZADO, CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE CÁLCIO, COALHO E REGULADOR DE ACIDEZ ÁCIDO LÁTICO, FORMATO CILÍNDRICO

KG

ARMAZEM DO QUEIJO

300

R$24,00

R$7.200,00

92

REQUEIJÃO, LEITE PASTEURIZADO, CREME DE LEITE, ÁGUA, CONCENTRADO PROTÉICO DE SORO DE LEITE, ESTABILIZANTE POLIFOSFATO DE SÓDIO, FERMENTO LÁCTEO, CLORETO DE SÓDIO, AGENTE DE FIRMEZA CLORETO DE CÁLCIO, REGULADOR DE ACIDEZ ORTOFOSFATO DE SÓDIO

EMB

CAMPONESA

320

R$12,20

R$3.904,00

94

SALSICHA INDUSTRIALIZADA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

KG

PERDIGÃO

660

R$8,78

R$5.794,80

96

UVA PASSA - PACOTE 200 GR

PCTE

QUALITA

120

R$6,65

R$798,00

97

VINAGRE TINTO, EMBALAGEM 750 ML.

EMB

CASTELO

53

R$4,85

R$257,05

104

INHAME: SEM APRESENTAR PARTES ESTRAGADAS OU MOFADAS, TAMANHO MÉDIO, APROPRIADO AO CONSUMO. (SACO COM 20 KG.)

SC

PRIMEIRA LINHA NACIONAL

40

R$100,00

R$4.000,00

106

MAÇÃ: MADURA, TAMANHO MÉDIO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO.

KG

PRIMEIRA LINHA NACIONAL

1500

R$9,24

R$13.860,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

4.1. O faturamento será efetuado mensalmente ou de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à entrega, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito em conta de titularidade do fornecedor.

4.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.

02.06.01.12.361.0251.2048.3.3.90.30.00 – Manut. da Merenda Escolar Ensino Infantil - Material de Consumo; Ficha 229

02.06.01.12.365.0251.2053.3.3.90.30.00 - Manut. da Merenda Escolar Ensino Fundamental - Material de Consumo; Ficha 260

02.03.01.04.122.0052.2021. 3. 3.90.30.00 - Manutenção Atividades Sec. Mun. de Administração e Planejamento – Material de Consumo, Ficha106

02.15.01. 08.244.0125.2107.3.3.90.30.00 - Manutenção das Atividades do CRAS – Material de Consumo, Ficha 555

02.09.01. 10.122.0052.2059.3.3.90.30.00 - Manutenção Adm. Secretaria Municipal de Saúde – Material de Consumo, Ficha 302

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

 

6.1. A Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES/MG, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.

 

CLÁSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

 

7.1 - Os materiais objeto desta licitação serão entregues nas Escolas do Município de Oliveira Fortes/MG, de forma parcelada, de acordo com a requisição do Município, em horário comercial, mediante acompanhamento de servidor municipal autorizado, num prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas, a contar da Ordem de Fornecimento.

 

7.2 –Os pedidos deverão ser formulados, impreterivelmente, até as 17h (dezessete) horas de todas as quintas-feiras, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, em caso de feriado nacional e/ou municipal.

 

7.3 – As entregas serão efetuadas, impreterivelmente, todas às segundas-feiras, até o horário das 7h (sete) horas, no local indicado no item “11.1”, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, em caso de feriado nacional e/ou municipal.

 

5.4. No ato da entrega das mercadorias, serão requeridos 03 (três) dias úteis para conferência/assinatura da nota fiscal.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:

 

8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;

8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;

8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;

8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;

8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.

8.2. São obrigações do Município:

8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.

8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;

8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;

8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.

 

CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA

9.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e os preços registrados vigerão por um período de 12 (doze) meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES

10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:

10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

10.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:

 

10.7.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:

I - Advertência por escrito;

II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos produtos da presente licitação alimentícios;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.

11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:

12.1.1. Pelo Município:

a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;

c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.

12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:

a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.

12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.

 

12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.

12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.

 

CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.

13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor de Compras, o qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

15.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.

15.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto Municipal.

15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Santos Dumont/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.

15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Oliveira Fortes/MG, 06 de março de 2023.

 

 

_________________________

Antônio Carlos de Oliveira

Prefeito Municipal - Contratante

 

 

 

_____________________________

Mercado Costa E Costa Ltda

CNPJ: 19.776.467/0001-56 – Contratada

 

 

Testemunhas:

 

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