Ata de Registro de Preços nº 07 - LUIZ PAULO DOS SANTOS LAUREANO09711951614
Aquisição de Generos Alimentícios

10 de March de 2023

 

 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº07/2023

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº020/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023.

 

Aos seis dias do mês de Março de 2023, o Município de Oliveira Fortes, com sede à Praça Vicente Prata Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes, Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 17.747.957/0001-07, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos de Oliveira, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.

FORNECEDOR/DETENTORA:

LUIZ PAULO DOS SANTOS LAUREANO09711951614, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 41.079.759/0001-99, sediada na Rua João José Batista n.º 187, bairro Centro, CEP: 36.250-000 na cidade de Oliveira Fortes/MG, neste ato representada por seu sócio-gerente Luiz Paulo dos Santos Laureano, brasileiro, sócio-gerente, portador da Carteira de Identidade RG n.º MG-16.330.912, inscrita no CPF/MF sob o n.º 097.119.516-14, residente e domiciliado na Rua João José Batista, n.º187, CEP: 36.250-000, Oliveira Fortes/MG.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS

1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial Nº05/2023, julgado em 08/03/2023 e homologado em 06/03/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender a merenda das Escolas da Rede Municipal de Ensino e a diversos setores da Prefeitura Municipal, cujas especificações e quantidades encontram-se no Anexo I deste Edital

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. A presente ata tem registrados os preços para a futura contratação de empresa habilitada para fornecimento gêneros alimentícios para atender a merenda das Escolas da Rede Municipal de Ensino e a diversos setores da Prefeitura Municipal, de acordo com termo de referência e conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRICAO DO ITEM

ABREV

MARCA

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

6

ALHO GRAÚDO, MADURO, LIVRE DE IMPUREZAS, SEM APRESENTAR PARTES ESTRAGADAS OU MOFADAS, APROPRIADO AO CONSUMO.

KG

CEASA

165

R$15,65

R$2.582,25

35

CEBOLA, LIVRE DE IMPUREZAS, SEM APRESENTAR PARTES ESTRAGADAS OU MOFADAS, TAMANHO MÉDIO, APROPRIADA AO CONSUMO.

KG

CEASA

415

R$5,64

R$2.340,60

98

ABACAXI: MADURO, TAMANHO MÉDIO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADO AO CONSUMO.

UNI

CEASA

510

R$7,99

R$4.074,90

99

BATATA DOCE: SEM APRESENTAR PARTES ESTRAGADAS OU MOFADAS, TAMANHO MÉDIO, APROPRIADA AO CONSUMO. (CAIXA COM 20 KG)

CX

CEASA

30

R$79,00

R$2.370,00

100

BETERRABA: SEM APRESENTAR PARTES ESTRAGADAS OU MOFADAS, TAMANHO MÉDIO, APROPRIADA AO CONSUMO. (CAIXA COM 20 KG.)

CX

CEASA

30

R$79,00

R$2.370,00

101

CENOURA VERMELHA: SEM APRESENTAR PARTES ESTRAGADAS OU MOFADAS, TAMANHO MÉDIO, APROPRIADA AO CONSUMO. (CAIXA COM 20 KG.)

CX

CEASA

42

R$83,00

R$3.486,00

102

COCO VERDE: SEM APRESENTAR PARTES ESTRAGADAS OU MOFADAS, TAMANHO MÉDIO, APROPRIADO AO CONSUMO.

UNI

CEASA

35

R$4,48

R$156,80

103

GOIABA: TAMANHO MÉDIO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO.

KG

CEASA

300

R$6,49

R$1.947,00

105

LARANJA PERA: MADURA, TAMANHO MÉDIO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO.

KG

CEASA

1520

R$3,90

R$5.928,00

107

MAMÃO FORMOSA: MADURO, TAMANHO MÉDIO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADO AO CONSUMO, PESO MÉDIO 2KG

UNI

CEASA

1500

R$6,95

R$10.425,00

108

MANGA ROSA: TAMANHO MÉDIO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO.

KG

CEASA

800

R$5,85

R$4.680,00

109

MARACUJÁ: MADURO, TAMANHO MÉDIO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADO AO CONSUMO.

KG

CEASA

400

R$14,80

R$5.920,00

110

MELANCIA: MADURA, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO.

KG

CEASA

1000

R$4,10

R$4.100,00

111

MORANGA: MADURA, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO. (SACO COM 20 KG.)

SC

CEASA

40

R$59,75

R$2.390,00

112

MORANGO: MADURO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADO AO CONSUMO. ( CAIXA COM 04 CAIXINHAS)

CX

CEASA

100

R$23,98

R$2.398,00

113

PÊSSEGO: MADURO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADO AO CONSUMO.

KG

CEASA

650

R$7,50

R$4.875,00

114

PIMENTÃO VERDE: SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADO AO CONSUMO.

KG

CEASA

50

R$5,98

R$299,00

115

REPOLHO: MADURO, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADO AO CONSUMO. ( CAIXA COM 20 KG.)

CX

CEASA

50

R$47,50

R$2.375,00

116

TOMATE: NÃO MUITO MADUROS, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADO AO CONSUMO. (CAIXA COM 20 KG.)

CX

CEASA

60

R$140,00

R$8.400,00

117

UVA TIPO ITÁLIA: MADURA, SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO- CAIXA COM 10 KG

CX

CEASA

50

R$125,00

R$6.250,00

118

VAGEM: SEM AMASSADOS, LIVRE DE MOFOS OU PARTES ESTRAGADAS, APROPRIADA AO CONSUMO. (CAIXA COM 10 KG.)

CX

CEASA

50

R$119,90

R$5.995,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

4.1. O faturamento será efetuado mensalmente ou de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à entrega, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito em conta de titularidade do fornecedor.

4.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.

02.06.01.12.361.0251.2048.3.3.90.30.00 – Manut. da Merenda Escolar Ensino Infantil - Material de Consumo; Ficha 229

02.06.01.12.365.0251.2053.3.3.90.30.00 - Manut. da Merenda Escolar Ensino Fundamental - Material de Consumo; Ficha 260

02.03.01.04.122.0052.2021. 3. 3.90.30.00 - Manutenção Atividades Sec. Mun. de Administração e Planejamento – Material de Consumo, Ficha106

02.15.01. 08.244.0125.2107.3.3.90.30.00 - Manutenção das Atividades do CRAS – Material de Consumo, Ficha 555

02.09.01. 10.122.0052.2059.3.3.90.30.00 - Manutenção Adm. Secretaria Municipal de Saúde – Material de Consumo, Ficha 302

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

 

6.1. A Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES/MG, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.

 

CLÁSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

 

7.1 - Os materiais objeto desta licitação serão entregues nas Escolas do Município de Oliveira Fortes/MG, de forma parcelada, de acordo com a requisição do Município, em horário comercial, mediante acompanhamento de servidor municipal autorizado, num prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas, a contar da Ordem de Fornecimento.

 

7.2 –Os pedidos deverão ser formulados, impreterivelmente, até as 17h (dezessete) horas de todas as quintas-feiras, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, em caso de feriado nacional e/ou municipal.

 

7.3 – As entregas serão efetuadas, impreterivelmente, todas às segundas-feiras, até o horário das 7h (sete) horas, no local indicado no item “11.1”, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, em caso de feriado nacional e/ou municipal.

 

5.4. No ato da entrega das mercadorias, serão requeridos 03 (três) dias úteis para conferência/assinatura da nota fiscal.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:

 

8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;

8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;

8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;

8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;

8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.

8.2. São obrigações do Município:

8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.

8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;

8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;

8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.

 

CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA

9.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e os preços registrados vigerão por um período de 12 (doze) meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES

10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:

10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

10.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:

 

10.7.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:

I - Advertência por escrito;

II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos produtos da presente licitação alimentícios;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.

11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:

12.1.1. Pelo Município:

a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;

c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.

12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:

a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.

12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.

 

12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.

12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.

 

CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.

13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor de Compras, o qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

15.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.

15.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto Municipal.

15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Santos Dumont/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.

15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Oliveira Fortes/MG, 06 de março de 2023.

 

 

_________________________

Antônio Carlos de Oliveira

Prefeito Municipal - Contratante

 

 

 

_____________________________

Luiz Paulo Dos Santos Laureano

CNPJ 41.079.759/0001-99– Contratada

 

Testemunhas:

 

Nome:__________________________CPF__________________                 

 

Nome:__________________________CPF__________________                 

 

 

 

 

 

   

   

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