Ata de Registro de Preços N° 05 - THALLITA CRISTINA SILVA SANTOS 07030625650
Aquisição de Material de Escritório e Papelaria

10 de March de 2023

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2023

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº0182023.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023.

 

Aos três dias do mês de Março de 2023, o Município de Oliveira Fortes, com sede à Praça Vicente Prata Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes, Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 17.747.957/0001-07, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos de Oliveira, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.

FORNECEDOR/DETENTORA:

THALLITA CRISTINA SILVA SANTOS 07030625650 pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.351.983/0001-74, sediada na Rua VL Otaviano Teixeira Ervilha, n.º 51, bairro Santa Bernadete, CEP.:36.502-162, cidade Ubá-MG, neste ato representada por sua sócia-gerente Thallita Cristina Silva Santos, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 13663691inscrito no CPF/MF sob o n.º 070.306.256-50,residente e domiciliado na Rua José Teixeira de Abreu, n.º80, Casa 51, bairro Santa Bernadete, CEP.:36502-154, Ubá-/MG.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS

 

1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial Nº 04/2023,forma Registro de preços, julgado em 27/02/2023 e homologado em 03/03/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para futura contratação de empresa para eventuais e futuras aquisições de materiais de papelaria e                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     escritório para atender as diversas Secretarias Municipais e Material Escolar para distribuição aos alunos da rede de Ensino do Município de Oliveira Fortes -MG.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1. A presente ata tem registrados os preços para futura contratação de empresa para eventuais e futuras aquisições de materiais de papelaria e escritório para atender as diversas Secretarias Municipais e Material Escolar para Distribuição aos Alunos da Rede de Ensino do Município de Oliveira Fortes -MG, de acordo com termo de referência e conforme tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRICAO DO ITEM

ABREV

MARCA

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

2

ALMOFADA PARA CARIMBO N°3 PLÁSTICA- AZUL

UNI

KAZ

105

R$4,20

R$441,00

8

BARBANTE DE ALGODÃO - ROLO 200 GR.

ROLO

SOVAN

132

R$5,60

R$739,20

10

BOBINA PLASTICA TRANSPARENTE - 25 METROS

UNI

GP

100

R$25,20

R$2.520,00

14

BLOCO AUTO ADESIVO 76 X 76 SORTIDO COM 450 FOLHAS 3 MM PT

UNI

MASTER

100

R$5,60

R$560,00

17

CADERNO BROCHURÃO C/ PAUTA PEQUENO, 48 FOLHAS

UNI

FORONI

3055

R$1,86

R$5.682,30

19

CADERNO BROCHURÃO SEM PAUTA PEQUENO 48 FOLHAS - 202MM X 148MM

UNI

FORONI

2000

R$2,32

R$4.640,00

22

CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA DE AÇO 0.7 MM COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO - AZUL

UNI

COMPACTOR

2615

R$0,77

R$2.013,55

23

CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA DE AÇO 0.7 MM COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO - PRETO

UNI

COMPACTOR

1315

R$0,77

R$1.012,55

24

CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA DE AÇO 0.7 MM COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO - VERMELHA

UNI

COMPACTOR

1315

R$0,77

R$1.012,55

33

CARTÃO CARTAZ FOSCO, 46X66 210G/M2, CORES VARIADAS

UNI

VMP

2230

R$0,84

R$1.873,20

34

CARTOLINA COMUM, CORES VARIADAS, (AMARELO, AZUL, BRANCA, VERDE)

UNI

VMP

2150

R$0,70

R$1.505,00

35

CARTOLINA DUPLA FACE, CORES VARIADAS

UNI

VMP

2130

R$0,78

R$1.661,40

40

CLIPS NIQUELADO 2/0 CAIXA C/ 50 UNID.

CX

TOP

1158

R$2,10

R$2.431,80

41

CLIPS NIQUELADO 6/0 CAIXA C/ 50 UNID.

CX

TOP

1108

R$2,60

R$2.880,80

42

CLIPS NIQUELADO 8/0 CAIXA C/ 50 UNID.

CX

TOP

604

R$2,10

R$1.268,40

47

COLA DE ISOPOR  90 GR

VD

PIRA

160

R$4,90

R$784,00

48

COLA DE METAIS, PAPÉIS, MADEIRAS, PORCELANA, BORRACHA E PLÁSTICO, 20G.

VD

PIRA

130

R$6,30

R$819,00

49

CORRETIVO CANETA.

UNI

MASTER

152

R$3,41

R$518,32

50

CORRETIVO EM FITA

UNI

MASTER

312

R$4,20

R$1.310,40

52

DICIONÁRIO ESCOLAR DE INGLÊS/PORTUGUÊS E PORTUGUÊS/INGLÊS - 11X15 CM

UNI

TODO LIVRO

30

R$5,60

R$168,00

53

DICIONÁRIO ESCOLAR DE SINÔNIMOS DA LÍNGUA PORTUGUESA CONTENDO O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO - 11X15 CM

UNI

TODO LIVRO

30

R$5,60

R$168,00

54

DUREX COLORIDO, CORES VARIADAS

UNI

NASTRO

525

R$0,49

R$257,25

56

DUREX 25MM X 50 M- TRANSPARENTE

UNI

NASTRO

1175

R$2,60

R$3.055,00

58

ELÁSTICO ALGODÃO + LÁTEX Nº 08 (5MM), PEÇA C/ 10 METROS.

ENFESTA

105

R$2,10

R$220,50

64

ENVELOPE PARDO MÉDIO 200X280MM

UNI

FORONI

3730

R$0,25

R$932,50

65

ENVELOPE PARDO 240 X 340 MM - OFÍCIO

UNI

FORONI

4225

R$0,33

R$1.394,25

67

ENVELOPE CARTA 114 X 229MM

UNI

FORONI

1200

R$0,08

R$96,00

70

ESTILETE ESCOLAR: LÂMINA DE AÇO, EMBORRACHADO, TAMANHO 17X3 CM

UNI

MASTER

85

R$2,80

R$238,00

71

ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM  01 ETIQUETA POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS

PCTE

LINK

135

R$12,96

R$1.749,60

72

ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS

PCTE

LINK

75

R$12,96

R$972,00

74

ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 02 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS

PCTE

LINK

85

R$12,96

R$1.101,60

75

ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 06 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS

PCTE

LINK

95

R$12,96

R$1.231,20

76

ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 04 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS

PCTE

LINK

105

R$12,96

R$1.360,80

77

ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 08 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS

PCTE

LINK

75

R$12,96

R$972,00

78

ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 12 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS

PCTE

LINK

95

R$12,96

R$1.231,20

80

EXTENSÃO ELÉTRICA 10 METROS

UNI

QTRONIX

46

R$16,80

R$772,80

83

FITA ADESIVA DUPLA FACE 19X30MM

UNI

NASTRO

1090

R$6,09

R$6.638,10

84

FITA CREPE 25MM X 50 M

UNI

NASTRO

190

R$5,10

R$969,00

86

FITILHO, 0,5CM X 50M, CORES VARIADAS

ROLO

ENFESTA

145

R$1,82

R$263,90

93

GRAMPEADOR CROMADO: TIPO ALICATE COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2, 17 CM, GRAMPO 26/6.

UNI

BRW

35

R$19,60

R$686,00

95

GRAMPEADOR DE MESA COMUM - 20 CM

UNI

LAPISPEL

68

R$20,33

R$1.382,44

97

GRAMPO 106/6 CX C/3000 UND.

CX

BRW

76

R$16,80

R$1.276,80

103

LAPIS DE COR CX.C/ 12 UNIDADE

CX

SERELEPE

435

R$4,20

R$1.827,00

106

LAPIS GRAFITE PRETO JUMBO TRIANGULAR CAIXA C/ 36 UNIDADES

UNI

ECOLE

63

R$25,20

R$1.587,60

113

PAPEL FOTOGRÁFICO, BRILHANTE, GRAMATURA 180, 210 X 297 MM, PARA FOTOGRAFIA DIGITAL DE ALTA DEFINIÇÃO EM IMPRESSORA JATO DE TINTA, PACOTE C/50 UNIDADES

PCTE

MASTER

25

R$17,50

R$437,50

114

PAPEL CAMURÇA, CORES VARIADAS

UNI

ARTFLOC

300

R$0,96

R$288,00

118

PAPEL COLOR SET 110G - 48X66, CORES VARIADAS

UNI

VMP

1000

R$0,72

R$720,00

119

PAPEL COUCHÊ BRANCO 180G/M² A4, PACOTE C/ 50 FOLHAS.

PCTE

USAPEL

19

R$16,80

R$319,20

120

PAPEL CREPOM, CORES VARIADAS

UNI

ARTFLOC

550

R$1,07

R$588,50

121

PAPEL DE SEDA, CORES VARIADAS

UNI

ARTFLOC

280

R$0,24

R$67,20

122

PAPEL DIPLOMA 180 GRS, BRANCO, TAMANHO OFÍCIO 2, PACOTE C/50 UNIDADES.

PCTE

USAPEL

60

R$17,50

R$1.050,00

128

PAPEL PARDO.

UNI

VMP

590

R$0,61

R$359,90

132

PASTA CARTÃO DUPLO COM GRAMPO PLÁSTICO, FORMATO 350MM X 230MM, COR CINZA.

UNI

POLYCART

950

R$3,08

R$2.926,00

143

PLÁSTICO 4 FUROS 015 A4.

UNI

ACP

580

R$0,28

R$162,40

144

PLÁSTICO AUTO ADESIVO VINI-TAC TRANSPARENTE CONTACTI, ROLO C/ 50 METROS

ROLO

JOCAR

13

R$84,70

R$1.101,10

149

REFIL DE COLA QUENTE GROSSO TRANSPARENTE, PACOTE C/ 1 KG.

PCTE

IBEL

230

R$51,80

R$11.914,00

152

TABELA PERIÓDICA DE CLASSIFICAÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS (ATUALIZADA, COLORIDA, TAMANHO A4, CARTÃO PLASTIFICADO)

UNI

MULTI MAPAS

30

R$3,83

R$114,90

153

TABELA PERIÓDICA DE CLASSIFICAÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS (ATUALIZADA, COLORIDA, TAMANHO 90X60 CM, PLASTIFICADA)

UNI

MULTI MAPAS

1

R$4,20

R$4,20

154

TECIDO AMERICANO CRU 100% ALGODÃO, PEÇA C/ 50 METROS.

SINHA

2

R$280,00

R$560,00

157

TINTA FACIAL CREMOSA, POTE 5 GR, CORES VARIADAS

POTE

COLORMAKE

50

R$2,38

R$119,00

163

TNT, PEÇA C/ 50 METROS, CORES VARIADAS

DUB

32

R$82,00

R$2.624,00

166

ESTOJO ESCOLAR DUPLO, POLIÉSTER DIVERSAS CORES

UNI

EURO

350

R$4,20

R$1.470,00

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO

 

4.1. O faturamento será efetuado mensalmente de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 20 (vinte)dias subsequentes à entrega, mediante depósito em conta de titularidade do fornecedor.

 

4.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.

 

02.10.01.15.122.0052.1031.3.3.90.30.00 -Manutenção Atividades Sec. Mun. Administração e Planejamento - Material de Consumo – 106/15000000000

02.09.01.10.122.0052.2059.3.3.90.30.00 – Manutenção Adm. Secretaria            Municipal de Saúde – Material de Consumo 302/102

02.15.01.08.244.0125.2107.3.3.90.30.00 – Manutenção das Atividades do CRAS  - Material de Consumo 555/166

02.06.01.12.361.0403.2049.3.3.90.30.00 – Manutenção Atividades do Ensino Fundamental – Material de Consumo 238/100

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

 

6.1. A Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES/MG, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.

 

CLÁSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

 

7.1. A entrega dos produtos da presente licitação deverá ocorrer de acordo com as autorizações de compras emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Oliveira Fortes.

7.2. Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo de 02 (dois) dias para entrega dos produtos, em local indicado pela administração, dentro do horário de 09:00 horas até às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

7.3. No ato da entrega das mercadorias, serão requeridos 03 (três) dias úteis para conferência/assinatura da nota fiscal.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:

8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;

8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;

8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;

8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;

8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.

8.2. São obrigações do Município:

8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.

8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;

8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;

8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.

 

CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA

 

9.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo fornecedor por um período de 12 meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES

 

10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:

10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

10.7 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:

10.7.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

 

11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:

 

I - Advertência por escrito;

II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos produtos da presente licitação alimentícios;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.

11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.

11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

12.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:

12.1.1. Pelo Município:

a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;

c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.

12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:

a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.

12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.

12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.

12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art.

   

   

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