EXTRATO DO CONTRATO Nº.137/2023 PROCESSO Nº.151/20...
Prestação de Serviços continuados de fisioterapia, com certificado de curso...
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº0182023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023.
Aos três dias do mês de Março de 2023, o Município de Oliveira Fortes, com sede à Praça Vicente Prata Mourão, 63, Centro, Oliveira Fortes, Minas Gerais, inscrito no CNPJ n° 17.747.957/0001-07, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Antônio Carlos de Oliveira, a seguir denominado MUNICÍPIO, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR/DETENTORA:
THALLITA CRISTINA SILVA SANTOS 07030625650 pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.351.983/0001-74, sediada na Rua VL Otaviano Teixeira Ervilha, n.º 51, bairro Santa Bernadete, CEP.:36.502-162, cidade Ubá-MG, neste ato representada por sua sócia-gerente Thallita Cristina Silva Santos, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 13663691inscrito no CPF/MF sob o n.º 070.306.256-50,residente e domiciliado na Rua José Teixeira de Abreu, n.º80, Casa 51, bairro Santa Bernadete, CEP.:36502-154, Ubá-/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial Nº 04/2023,forma Registro de preços, julgado em 27/02/2023 e homologado em 03/03/2023, regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para futura contratação de empresa para eventuais e futuras aquisições de materiais de papelaria e escritório para atender as diversas Secretarias Municipais e Material Escolar para distribuição aos alunos da rede de Ensino do Município de Oliveira Fortes -MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. A presente ata tem registrados os preços para futura contratação de empresa para eventuais e futuras aquisições de materiais de papelaria e escritório para atender as diversas Secretarias Municipais e Material Escolar para Distribuição aos Alunos da Rede de Ensino do Município de Oliveira Fortes -MG, de acordo com termo de referência e conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRICAO DO ITEM |
ABREV |
MARCA |
QTDE |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
2 |
ALMOFADA PARA CARIMBO N°3 PLÁSTICA- AZUL |
UNI |
KAZ |
105 |
R$4,20 |
R$441,00 |
8 |
BARBANTE DE ALGODÃO - ROLO 200 GR. |
ROLO |
SOVAN |
132 |
R$5,60 |
R$739,20 |
10 |
BOBINA PLASTICA TRANSPARENTE - 25 METROS |
UNI |
GP |
100 |
R$25,20 |
R$2.520,00 |
14 |
BLOCO AUTO ADESIVO 76 X 76 SORTIDO COM 450 FOLHAS 3 MM PT |
UNI |
MASTER |
100 |
R$5,60 |
R$560,00 |
17 |
CADERNO BROCHURÃO C/ PAUTA PEQUENO, 48 FOLHAS |
UNI |
FORONI |
3055 |
R$1,86 |
R$5.682,30 |
19 |
CADERNO BROCHURÃO SEM PAUTA PEQUENO 48 FOLHAS - 202MM X 148MM |
UNI |
FORONI |
2000 |
R$2,32 |
R$4.640,00 |
22 |
CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA DE AÇO 0.7 MM COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO - AZUL |
UNI |
COMPACTOR |
2615 |
R$0,77 |
R$2.013,55 |
23 |
CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA DE AÇO 0.7 MM COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO - PRETO |
UNI |
COMPACTOR |
1315 |
R$0,77 |
R$1.012,55 |
24 |
CANETA ESFEROGRÁFICA PONTA DE AÇO 0.7 MM COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO - VERMELHA |
UNI |
COMPACTOR |
1315 |
R$0,77 |
R$1.012,55 |
33 |
CARTÃO CARTAZ FOSCO, 46X66 210G/M2, CORES VARIADAS |
UNI |
VMP |
2230 |
R$0,84 |
R$1.873,20 |
34 |
CARTOLINA COMUM, CORES VARIADAS, (AMARELO, AZUL, BRANCA, VERDE) |
UNI |
VMP |
2150 |
R$0,70 |
R$1.505,00 |
35 |
CARTOLINA DUPLA FACE, CORES VARIADAS |
UNI |
VMP |
2130 |
R$0,78 |
R$1.661,40 |
40 |
CLIPS NIQUELADO 2/0 CAIXA C/ 50 UNID. |
CX |
TOP |
1158 |
R$2,10 |
R$2.431,80 |
41 |
CLIPS NIQUELADO 6/0 CAIXA C/ 50 UNID. |
CX |
TOP |
1108 |
R$2,60 |
R$2.880,80 |
42 |
CLIPS NIQUELADO 8/0 CAIXA C/ 50 UNID. |
CX |
TOP |
604 |
R$2,10 |
R$1.268,40 |
47 |
COLA DE ISOPOR 90 GR |
VD |
PIRA |
160 |
R$4,90 |
R$784,00 |
48 |
COLA DE METAIS, PAPÉIS, MADEIRAS, PORCELANA, BORRACHA E PLÁSTICO, 20G. |
VD |
PIRA |
130 |
R$6,30 |
R$819,00 |
49 |
CORRETIVO CANETA. |
UNI |
MASTER |
152 |
R$3,41 |
R$518,32 |
50 |
CORRETIVO EM FITA |
UNI |
MASTER |
312 |
R$4,20 |
R$1.310,40 |
52 |
DICIONÁRIO ESCOLAR DE INGLÊS/PORTUGUÊS E PORTUGUÊS/INGLÊS - 11X15 CM |
UNI |
TODO LIVRO |
30 |
R$5,60 |
R$168,00 |
53 |
DICIONÁRIO ESCOLAR DE SINÔNIMOS DA LÍNGUA PORTUGUESA CONTENDO O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO - 11X15 CM |
UNI |
TODO LIVRO |
30 |
R$5,60 |
R$168,00 |
54 |
DUREX COLORIDO, CORES VARIADAS |
UNI |
NASTRO |
525 |
R$0,49 |
R$257,25 |
56 |
DUREX 25MM X 50 M- TRANSPARENTE |
UNI |
NASTRO |
1175 |
R$2,60 |
R$3.055,00 |
58 |
ELÁSTICO ALGODÃO + LÁTEX Nº 08 (5MM), PEÇA C/ 10 METROS. |
PÇ |
ENFESTA |
105 |
R$2,10 |
R$220,50 |
64 |
ENVELOPE PARDO MÉDIO 200X280MM |
UNI |
FORONI |
3730 |
R$0,25 |
R$932,50 |
65 |
ENVELOPE PARDO 240 X 340 MM - OFÍCIO |
UNI |
FORONI |
4225 |
R$0,33 |
R$1.394,25 |
67 |
ENVELOPE CARTA 114 X 229MM |
UNI |
FORONI |
1200 |
R$0,08 |
R$96,00 |
70 |
ESTILETE ESCOLAR: LÂMINA DE AÇO, EMBORRACHADO, TAMANHO 17X3 CM |
UNI |
MASTER |
85 |
R$2,80 |
R$238,00 |
71 |
ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 01 ETIQUETA POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS |
PCTE |
LINK |
135 |
R$12,96 |
R$1.749,60 |
72 |
ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS |
PCTE |
LINK |
75 |
R$12,96 |
R$972,00 |
74 |
ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 02 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS |
PCTE |
LINK |
85 |
R$12,96 |
R$1.101,60 |
75 |
ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 06 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS |
PCTE |
LINK |
95 |
R$12,96 |
R$1.231,20 |
76 |
ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 04 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS |
PCTE |
LINK |
105 |
R$12,96 |
R$1.360,80 |
77 |
ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 08 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS |
PCTE |
LINK |
75 |
R$12,96 |
R$972,00 |
78 |
ETIQUETA AUTO ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER (COM 12 ETIQUETAS POR FOLHA) PACT. C/ 25 FOLHAS |
PCTE |
LINK |
95 |
R$12,96 |
R$1.231,20 |
80 |
EXTENSÃO ELÉTRICA 10 METROS |
UNI |
QTRONIX |
46 |
R$16,80 |
R$772,80 |
83 |
FITA ADESIVA DUPLA FACE 19X30MM |
UNI |
NASTRO |
1090 |
R$6,09 |
R$6.638,10 |
84 |
FITA CREPE 25MM X 50 M |
UNI |
NASTRO |
190 |
R$5,10 |
R$969,00 |
86 |
FITILHO, 0,5CM X 50M, CORES VARIADAS |
ROLO |
ENFESTA |
145 |
R$1,82 |
R$263,90 |
93 |
GRAMPEADOR CROMADO: TIPO ALICATE COM CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2, 17 CM, GRAMPO 26/6. |
UNI |
BRW |
35 |
R$19,60 |
R$686,00 |
95 |
GRAMPEADOR DE MESA COMUM - 20 CM |
UNI |
LAPISPEL |
68 |
R$20,33 |
R$1.382,44 |
97 |
GRAMPO 106/6 CX C/3000 UND. |
CX |
BRW |
76 |
R$16,80 |
R$1.276,80 |
103 |
LAPIS DE COR CX.C/ 12 UNIDADE |
CX |
SERELEPE |
435 |
R$4,20 |
R$1.827,00 |
106 |
LAPIS GRAFITE PRETO JUMBO TRIANGULAR CAIXA C/ 36 UNIDADES |
UNI |
ECOLE |
63 |
R$25,20 |
R$1.587,60 |
113 |
PAPEL FOTOGRÁFICO, BRILHANTE, GRAMATURA 180, 210 X 297 MM, PARA FOTOGRAFIA DIGITAL DE ALTA DEFINIÇÃO EM IMPRESSORA JATO DE TINTA, PACOTE C/50 UNIDADES |
PCTE |
MASTER |
25 |
R$17,50 |
R$437,50 |
114 |
PAPEL CAMURÇA, CORES VARIADAS |
UNI |
ARTFLOC |
300 |
R$0,96 |
R$288,00 |
118 |
PAPEL COLOR SET 110G - 48X66, CORES VARIADAS |
UNI |
VMP |
1000 |
R$0,72 |
R$720,00 |
119 |
PAPEL COUCHÊ BRANCO 180G/M² A4, PACOTE C/ 50 FOLHAS. |
PCTE |
USAPEL |
19 |
R$16,80 |
R$319,20 |
120 |
PAPEL CREPOM, CORES VARIADAS |
UNI |
ARTFLOC |
550 |
R$1,07 |
R$588,50 |
121 |
PAPEL DE SEDA, CORES VARIADAS |
UNI |
ARTFLOC |
280 |
R$0,24 |
R$67,20 |
122 |
PAPEL DIPLOMA 180 GRS, BRANCO, TAMANHO OFÍCIO 2, PACOTE C/50 UNIDADES. |
PCTE |
USAPEL |
60 |
R$17,50 |
R$1.050,00 |
128 |
PAPEL PARDO. |
UNI |
VMP |
590 |
R$0,61 |
R$359,90 |
132 |
PASTA CARTÃO DUPLO COM GRAMPO PLÁSTICO, FORMATO 350MM X 230MM, COR CINZA. |
UNI |
POLYCART |
950 |
R$3,08 |
R$2.926,00 |
143 |
PLÁSTICO 4 FUROS 015 A4. |
UNI |
ACP |
580 |
R$0,28 |
R$162,40 |
144 |
PLÁSTICO AUTO ADESIVO VINI-TAC TRANSPARENTE CONTACTI, ROLO C/ 50 METROS |
ROLO |
JOCAR |
13 |
R$84,70 |
R$1.101,10 |
149 |
REFIL DE COLA QUENTE GROSSO TRANSPARENTE, PACOTE C/ 1 KG. |
PCTE |
IBEL |
230 |
R$51,80 |
R$11.914,00 |
152 |
TABELA PERIÓDICA DE CLASSIFICAÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS (ATUALIZADA, COLORIDA, TAMANHO A4, CARTÃO PLASTIFICADO) |
UNI |
MULTI MAPAS |
30 |
R$3,83 |
R$114,90 |
153 |
TABELA PERIÓDICA DE CLASSIFICAÇÃO DE ELEMENTOS QUÍMICOS (ATUALIZADA, COLORIDA, TAMANHO 90X60 CM, PLASTIFICADA) |
UNI |
MULTI MAPAS |
1 |
R$4,20 |
R$4,20 |
154 |
TECIDO AMERICANO CRU 100% ALGODÃO, PEÇA C/ 50 METROS. |
PÇ |
SINHA |
2 |
R$280,00 |
R$560,00 |
157 |
TINTA FACIAL CREMOSA, POTE 5 GR, CORES VARIADAS |
POTE |
COLORMAKE |
50 |
R$2,38 |
R$119,00 |
163 |
TNT, PEÇA C/ 50 METROS, CORES VARIADAS |
PÇ |
DUB |
32 |
R$82,00 |
R$2.624,00 |
166 |
ESTOJO ESCOLAR DUPLO, POLIÉSTER DIVERSAS CORES |
UNI |
EURO |
350 |
R$4,20 |
R$1.470,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. O faturamento será efetuado mensalmente de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 20 (vinte)dias subsequentes à entrega, mediante depósito em conta de titularidade do fornecedor.
4.2. Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.
02.10.01.15.122.0052.1031.3.3.90.30.00 -Manutenção Atividades Sec. Mun. Administração e Planejamento - Material de Consumo – 106/15000000000
02.09.01.10.122.0052.2059.3.3.90.30.00 – Manutenção Adm. Secretaria Municipal de Saúde – Material de Consumo 302/102
02.15.01.08.244.0125.2107.3.3.90.30.00 – Manutenção das Atividades do CRAS - Material de Consumo 555/166
02.06.01.12.361.0403.2049.3.3.90.30.00 – Manutenção Atividades do Ensino Fundamental – Material de Consumo 238/100
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES/MG, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.
CLÁSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. A entrega dos produtos da presente licitação deverá ocorrer de acordo com as autorizações de compras emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Oliveira Fortes.
7.2. Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo de 02 (dois) dias para entrega dos produtos, em local indicado pela administração, dentro do horário de 09:00 horas até às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
7.3. No ato da entrega das mercadorias, serão requeridos 03 (três) dias úteis para conferência/assinatura da nota fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:
8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;
8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;
8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;
8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;
8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
8.2. São obrigações do Município:
8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.
8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;
8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua assinatura e os preços registrados vigerão para Contratos assinados pelo fornecedor por um período de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:
10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.7 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
10.7.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos produtos da presente licitação alimentícios;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
12.1.1. Pelo Município:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.
12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art.
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