1º ADITIVO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO 075/2021
AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 076/2021
ADESÃO N°.002/2021
REF.: Pregão Presencial 011/2021 – Ata de Registros de Preços 08/2021 - CIMPAR (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna)
Pelo presente instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE OLIVEIRA FORTES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 17.747.957/0001-07, com sede na Praça Vicente Prata Mourão, Centro, Oliveira Fortes MG, CEP: 36.250-000 neste ato representado por Antônio Carlos de Oliveira, CPF nº 077.764.278-61, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TRATOAGRI COMERCIO DE PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.172.497/0001-93, sediada na Av. Brasil, n.º9583, bairro Mariano Procópio, CEP.:36080-060, na cidade de Juiz de Fora - MG,doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato é aquisição de peças originais, genuínas, assessórios e lubrificantes automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção da frota dos Municípios que compõem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA - CIMPAR na modalidade Pregão Presencial n°. 011/2021, serviço esse adjudicado neste ato ao Contratado em decorrência da Licitação supracitada, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de sua transcrição.
A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520/2002.
CONSIDERANDO que é consenso entre as partes à manutenção do contrato celebrado com vistas à continuidade da prestação de serviços em foco;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a vigência do contrato celebrado entre as partes, ante ao manifesto interesse das partes;
RESOLVEM AS PARTES, MUTUAMENTE, CELEBRAR O PRESENTE TERMO ADITIVO, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Em decorrência da necessidade de continuidade da prestação dos serviços, o prazo contratual a vencer em 29 de julho de 2022, ficará prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 30 de julho de 2022, podendo, ainda, ser novamente prorrogado mediante termo aditivo, em estrita obediência às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fica estabelecido que as despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da dotação orçamentária, de acordo com orçamento de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do contrato institucional, constante do processo administrativo Pregão Presencial 011/2021 – Ata de Registros de Preços 08/2021 - CIMPAR (Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna).
As demais condições permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, com vigência e efeitos a partir de 30 de julho de 2022.
Oliveira Fortes/MG, 28 de julho de 2022.
TRATOAGRI COMERCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ: 24.172.497/0001-93- Contratada
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA FORTES
Contratante
Antônio Carlos de Oliveira
Prefeito Municipal
Testemunha: